Tribunais admitem penhorar parte do salário do devedor com base em decisão do STJ

Tribunais admitem penhorar parte do salário do devedor com base em decisão do STJ

Tribunais de Justiça do país estão admitindo a possibilidade de penhora de parte do salário do devedor, desde que não comprometa a subsistência de sua família.

As decisões estão seguindo um entendimento da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2018.

O Código de Processo Civil considera impenhoráveis vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria ou pensões. No entanto, os ministros do STJ decidiram, em 2018, que dependendo das peculiaridades de cada caso é possível a penhora de até 30% das verbas de natureza alimentar recebidas pelo devedor. Com esse precedente, alguns tribunais regionais têm decidido pela penhora em alguns casos. O entendimento varia em cada tribunal e ainda não é majoritário.

Em São Paulo, por exemplo, os desembargadores autorizaram a penhora de 10% do salário de um chef de cozinha para quitar uma dívida com seu ex-sócio num antigo restaurante. A defesa do credor conseguiu comprovar, por meio de informações das redes sociais, que ele tem um padrão médio de vida, e que a medida não prejudicaria a sua sobrevivência.

Casos de empresas que usam esse respaldo para cobrar devedores pessoas físicas são mais difíceis e dividem a opinião dos juristas.

Para que o entendimento seja aplicado a um determinado caso, é preciso ter provas de que o devedor não teria a sua dignidade afetada pela penhora.