ITCMD sobre doações e heranças no exterior pode ser cobrado até abril de 2021
O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta sexta-feira (18/2), que a cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre doações e heranças no exterior deve ficar afastada a partir de 20 de abril de 2021, data da publicação do acórdão do julgamento do Tema 825 (RE 851.108).
A modulação dos efeitos da decisão de inconstitucionalidade de leis estaduais que tratam da incidência do ITCMD sobre doações e heranças no exterior foi considerada positiva, mas não afastou as críticas de especialistas sobre a frequência com que o STF tem modulado os efeitos de decisões tributárias nos últimos anos, de forma generosa com os Fiscos estaduais e federal, afetando os cidadãos.
Concluída em plenário virtual, a votação ocorreu em 16 ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas no ano passado, depois que o Supremo finalizou o julgamento e declarou inconstitucional a cobrança do ITCMD no exterior. Como a decisão vinculava apenas o Poder Judiciário, por não se tratar de controle concentrado de constitucionalidade, o Ministério Público Federal ingressou com as ADIs contra as assembleias legislativas.
Advogado tributarista entende que a modulação dos efeitos é positiva, se avaliada apenas a controvérsia.
“A consequência prática é que quem pagou o imposto depois de 20 de abril de 2021 tem direito a restituição. No cenário atual, isso seria bom porque estabelece uma data de acordo com o primeiro julgamento sobre o assunto. No entanto, no contexto geral, acho essa prática ruim, porque tem se tornado hábito o STF modular os efeitos das decisões tributárias. Isso faz com que os estados, a União e os municípios tendem a criar tributos que depois de cinco ou dez anos venham a ser declarados inconstitucionais pelo Supremo. Só que, até então, eles já auferiram receita decorrente de uma tributação inválida, e não precisam devolver os valores arrecadados”, explica.
Fonte : Conjur