Quais os documentos necessários para fazer um inventário?
Quais os documentos necessários para fazer um inventário?
Uma dúvida muito comum entre as pessoas consiste em saber quais os documentos necessários para fazer um inventário.
Não importa se são cidadãos comuns ou juristas, todos têm questionamentos quando o assunto é a documentação para inventário.
Quando acontece o triste fato de alguém falecer, única certeza dos viventes, torna-se necessário abrir um inventário, seja ele judicial ou em cartório.
Aqui estão elencados os documentos indispensáveis em todos os inventários, independentemente do caso. Os excepcionais dependerão do caso concreto.
1) Documentos da pessoa falecida
- Certidão de óbito;
- RG e CPF;
- Se casado, certidão de casamento atualizada;
- Ainda na hipótese de casamento, certidão do pacto antenupcial atualizada, se existir;
- Se vivia em união estável formal, escritura pública de união estável atualizada;
- Se era solteiro, certidão de nascimento atualizada;
- Se era separado (a) judicialmente ou divorciado (a), certidão de casamento atualizada;
- Certidões negativas de débitos da União, do (s) Estado (s) e do (s) Município (s) em nome do (a) falecido (a);
- Comprovante do último domicílio da pessoa finada (apenas para a situação de inventário judicial)
2) Documentos dos herdeiros
- RG e CPF;
- Se solteiro (a), certidão de nascimento atualizada;
- Se casado (a), certidão de casamento atualizada;
- Se vivia em união estável formal, escritura pública de união estável atualizada;
- Se era separado (a) judicialmente ou divorciado (a), certidão de casamento atualizada.
3) Documentos do cônjuge/companheiro (a)
- RG e CPF.
4) Documentos dos bens
Para uma maior praticidade, decidi subdividimos os bens por categorias, consoante se vê abaixo.
4.1) Imóveis urbanos
- Comprovante de propriedade;
- Certidão da matrícula atualizada;
- Certidão de ônus reais;
- Guia de IPTU ou taxa de lixo, BCI, ou outro documento do Município concernente ao imóvel no qual conste o seu valor venal à época do óbito;
- Certidão negativa de débitos municipais em relação ao imóvel.
4.2) Imóveis rurais
- Comprovante de propriedade;
- Certidão da matrícula atualizada;
- Certidão de ônus reais;
- Certidão negativa de débitos federais em relação ao imóvel;
- CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) do imóvel.
4.3) Bens móveis, direitos ou rendas
- Comprovante de propriedade ou de direito.
4.3.1) Se a pessoa finada tinha empresa
- Contrato social;
- Certidão da junta comercial ou do cartório de registro civil de pessoas jurídicas.
5) Documentos do advogado
- Procuração particular outorgada pelos interessados ao advogado;
- Cópia da carteira da OAB (somente para inventário extrajudicial);
- Petição com dados e esboço da partilha (em momento processual próprio, no caso de inventário judicial, e de início, no inventário em cartório).