STJ decide que convênios não precisam cobrir tratamento fora de rol da ANS

A 2ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta quarta-feira (8) que a lista de tratamentos cobertos por planos de saúde, o chamado rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), deve ser taxativa. O entendimento é considerado mais restritivo, e permite que os convênios médicos rejeitemprocedimentos que não estejam previstos na relação de terapias aprovada pela agência.

Foram seis votos a favor do rol taxativo: o relator, ministro Luis Felipe Salomão, os ministros Villas Bôas Cueva, Raul Araújo, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e a ministra Isabel Gallotti seguiram o mesmo entendimento dos colegas.

Em defesa do rol exemplificativo ficaram somente três ministros: Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e Mauro Ribeiro.

O julgamento discutiu se o rol da ANS deve ser exemplificativo (mais amplo, permitindo a entrada de novos tratamentos) ou taxativo (restrito, sem possibilidade de mudança até nova atualização da lista).

O ministro Villas Bôas Cueva foi o primeiro a votar nesta sessão e se posicionou a favor do rol taxativo. O ministro fixa que a operadora não é obrigada a arcar com tratamento que não conste na lista fixada pela ANS se outro procedimento similar já esteja no rol. Segundo Cueva, o rol taxativo garante mais segurança jurídica e evita grandes reajustes, uma vez que a sinistralidade será mais previsível para as operadoras.

“O estabelecimento de um rol mínimo obrigatório permite previsibilidade para cálculos embasadores de mensalidades aptas a manter em média e longo prazo planos de saúde sustentáveis, pois a alta exagerada de preço provocará barreiras à manutenção contratual, transferindo as coletividades de usuários da saúde pública a pressionar ainda mais o SUS”, disse.

O ministro, porém, ressaltou que o fato de o rol ser taxativo não significa que a lista será absoluta e inflexível. Em voto, Cueva destacou possíveis exceções: o paciente poderá, individualmente, pedir um aditivo no contrato do plano para ampliar a cobertura caso deseje um tratamento específico.

Após o voto de Villas Bôas Cueva, a ministra Nancy Andrighi, que votou em fevereiro, pediu a palavra para um aditamento e saiu em defesa do rol exemplificativo, mais amplo. Para ela, a lista mais aberta não significa a inclusão automática de todo e qualquer procedimento. “A obrigatoriedade de cobertura de determinado procedimento deve ser sempre verificada caso a caso, e será reconhecida quando demonstrada a efetiva necessidade e imprescindibilidade do tratamento, sem prejuízo que a operadora faça prova em sentido contrário”, disse a ministra.

Nancy afirmou ainda que não é possível equiparar a situação da saúde complementar à saúde pública, em que não há capacidade de incluir todo tipo de tratamento no SUS.

Acompanhado de perto pelas operadoras de saúde e por movimentos sociais, o julgamento do rol da ANS é um dos casos que colocam o STJ sob pressão neste semestre. Em fevereiro, quando a discussão foi retomada, um grupo de mais de cem pessoas se acorrentou em frente à grade do tribunal contra eventual decisão que tornasse o rol taxativo. Nesta quarta (8), manifestantes estiveram no local com faixas em defesa do rol exemplificativo.

Fonte: uol.com.br/saude/ultimas-noticias